A morte de um ente querido é sempre um momento difícil para a família. Além do luto, é preciso lidar com questões burocráticas, como o inventário ou arrolamento de bens.
O inventário é o procedimento legal que visa a apurar, identificar e avaliar os bens deixados por uma pessoa falecida. O arrolamento, por sua vez, é um procedimento mais simples, que pode ser adotado em casos específicos.
O inventário é obrigatório em todos os casos, exceto quando o valor total dos bens deixados pelo falecido for inferior a 100 mil reais. Nesse caso, o arrolamento pode ser adotado.
O inventário judicial é o procedimento mais comum. Ele é realizado no Fórum Estadual, e é acompanhado por um advogado.
O inventário extrajudicial é um procedimento mais simples, que pode ser realizado em cartório, também acompanhado de um advogado.
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial depende de uma série de fatores, como o valor dos bens, a quantidade de herdeiros e a existência de testamento.
O advogado especialista em direito de família pode ajudar a família a escolher o melhor procedimento para o inventário ou o arrolamento de bens. Ele também pode acompanhar todo o processo e garantir que os interesses dos herdeiros sejam protegidos.
Se você está passando por um processo de inventário ou arrolamento de bens, entre em contato com um advogado para obter mais informações.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento legal que visa a apurar, identificar e avaliar os bens deixados por uma pessoa falecida. O inventário é necessário para que os herdeiros possam receber sua parte da herança.
O inventário é realizado no cartório ou no tribunal, e é acompanhado por um advogado. O advogado irá auxiliar a família a reunir todos os documentos necessários, avaliar os bens e definir a partilha da herança.
Quando é necessário fazer o inventário?
O inventário é obrigatório em todos os casos em que a pessoa falecida possuir bens, valores e direitos, exceto quando o valor total dos bens deixados pelo falecido for inferior a 100 mil reais. Nesse caso, o arrolamento pode ser adotado.
Quais são as etapas do inventário?
As etapas do inventário são as seguintes:
Abertura do inventário: o inventário é aberto com a apresentação de um pedido ao juiz ou ao cartório. No pedido, deve constar o nome do falecido, o nome dos herdeiros e a relação dos bens deixados pelo falecido.
Avaliação dos bens: A avaliação é necessária para que os herdeiros possam receber sua parte da herança de acordo com o valor real dos bens.
Partilha dos bens: a partilha dos bens é a etapa final do inventário. Na partilha, os herdeiros recebem sua parte da herança de acordo com a lei ou com o testamento, se houver.
Quais são as vantagens de fazer o inventário?
As vantagens de fazer o inventário são as seguintes:
Evitar a confusão patrimonial: o inventário evita que os bens deixados pelo falecido sejam confundidos com os bens dos herdeiros. Isso é importante para que os herdeiros possam receber sua parte da herança de forma correta.
Regularizar a situação fiscal do falecido: o inventário também é importante para regularizar a situação fiscal do falecido. Isso é importante para que os herdeiros não sejam responsabilizados pelos débitos fiscais do falecido.
Evitar conflitos entre os herdeiros: o inventário também pode ajudar a evitar conflitos entre os herdeiros. Isso é importante porque o inventário é um procedimento legal que garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
O que é arrolamento?
O arrolamento é um procedimento mais simples que o inventário. O arrolamento pode ser adotado em casos específicos, como quando o valor total dos bens deixados pelo falecido for inferior a 100 mil reais ou quando todos os herdeiros são maiores e capazes e concordam com a partilha dos bens.
O arrolamento é realizado no cartório, e é acompanhado por um advogado. O advogado irá auxiliar a família a reunir todos os documentos necessários e definir a partilha da herança.
Quais são as vantagens do arrolamento?
As vantagens do arrolamento são as seguintes:
É um procedimento mais simples e rápido que o inventário.
É mais econômico que o inventário.
Não hesite em entrar em contato conosco se você tiver alguma dúvida sobre inventário ou arrolamento de bens.
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